Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão da greve dos professores do município de Campina Grande deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), no prazo máximo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão atende a um pedido da edilidade nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0805260-31.2023.8.15.0000.
A greve foi deflagrada no último dia 7 de março; Segundo o município, o movimento é totalmente desprovido de razoabilidade, visto que a edilidade está completamente em dia com a folha de pagamento. Sustenta que a única reivindicação da classe é referente ao pleito de reajuste do piso salarial do magistério da educação básica, que o sindicato pretende que seja no percentual de 14,95%, alegando ter como base a Lei nº 11.738/08.
Relata também que no atual regime constitucional, após a vigência da Emenda Constitucional nº 108/2020, somente por meio de lei específica é que será definido o piso nacional do magistério. Além do mais, em 25/12/2020, sobreveio a Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o FUNDEB e, dentre outras disposições, revogou a Lei nº 11.494/2007. Por outro lado, a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério e que continua em plena vigência, prevê que a atualização anual do piso utilizará do mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno definido pela Lei nº 11.494/2007, a qual, como visto, foi expressamente revogada.