A empresa Expresso Guanabara foi condenada por danos morais após morte de um cachorro da raça Bulldog Francês durante viagem em bagageiro de ônibus entre Sousa, Sertão da Paraíba, e João Pessoa. A decisão foi da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e a indenização foi definida em R$ 10 mil reais em razão da asfixia do animal.
Em dezembro de 2018, o cão Totty, que tinha doze meses de idade e estava na maleta de transporte adequada para animais, precisou ser transportado no bagageiro do veículo, junto com as malas dos demais passageiros.
Segundo informações da proprietária do animal, o motorista do veículo não permitiu que o cão fosse transportado no interior do ônibus. Segundo Maria do Socorro, ao ser impedida de levar o cachorro na parte superior do veículo, teria tentado comprar uma passagem a mais, mas também foi impedida.
Maria do Socorro contou que durante a viagem pediu pra observar o estado do animal algumas vezes, e que na parada de Campina Grande, notou que o cachorro já estava estranho. Ao chegar em João Pessoa, o animal já estava sem vida.
O juiz José Normando Fernandes entendeu que ficou comprovado o dano moral em razão da negligência da empresa que deveria ter entregue o animal em perfeito estado, assim como o recebeu.
“As partes viajaram com o animal de estimação em local diverso do pretendido, sendo este acomodado no bagageiro do ônibus em sobreaquecimento. Ademais, existe comprovação do dano sofrido, pois o referido animal chegou ao destino sem vida”, afirmou o juiz.
A relatora Agamenilde Dias acrescentou que o fato ocorreu devido à maneira como o animal foi transportado, estabelecendo relação entre a conduta da empresa e o resultado prejudicial, o que justifica a responsabilização civil.
A assessoria de imprensa da Guanabara afirmou que o jurídico irá se pronunciar sobre o assunto.
Com g1