O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques foi preso preventivamente na manhã desta quarta-feira (9), em uma operação sobre interferência no segundo turno das eleições de 2022.
A prisão ocorreu em Florianópolis. Os mandados foram autorizados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Em 30 de outubro, dia do segundo turno, a PRF realizou blitze que interferiram na movimentação de eleitores, sobretudo no Nordeste, onde Lula (PT) tinha vantagem sobre Jair Bolsonaro (PL) nas pesquisas de intenção de voto.
Na véspera, o diretor-geral da PRF havia declarado voto em Bolsonaro. Vasques é réu por improbidade administrativa nesse episódio.
No domingo do segundo turno, Alexandre de Moraes determinou a suspensão imediata das blitze, sob pena de prisão de Vasques. A ordem, no entanto, foi desrespeitada pela PRF.
O g1 e a TV Globo tentam contato com a defesa de Silvinei Vasques. Ouvido pela CPI dos Atos Golpistas em junho, o ex-diretor da PRF negou irregularidades na atuação da corporação.
A TV Globo também pediu posicionamento da PRF e aguarda retorno.
Há ainda 10 mandados de busca e apreensão sendo cumpridos no Rio Grande do Sul, no Distrito Federal, em Santa Catarina e no Rio Grande do Norte contra diretores da PRF na gestão Silvinei. Não há mandados de prisão contra eles.
São alvos, além de Silvinei:
- Luis Carlos Reischak, ex-diretor de Inteligência;
- Rodrigo Hoppe, ex-diretor de Inteligência Substituto;
- Wendel Benevides, ex-corregedor-geral;
- Bruno Nonato, ex-PRF e hoje na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Anderson Frazão, ex-coordenador-geral de Gestão Operacional;
- Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações; e
- Antonio Melo Schlichting Junior, ex-coordenador-geral de Combate ao Crime.
Ainda como parte da operação, batizada de Constituição Cidadã, a Polícia Federal deve ouvir 47 membros da PRF.
Segundo a PF, os crimes investigados incluem:
- prevaricação (que é quando um servidor público deixa de exercer o seu dever),
- violência política (impedir, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos), e
- impedir ou atrapalhar a votação (crime previsto no Código Eleitoral).