O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (24) para estabelecer que é preciso definir um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.
Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25g e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. A presidente Rosa Weber decidiu antecipar seu voto, já que deve deixar o tribunal no fim de setembro, por conta da aposentadoria. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux decidiram aguardar a volta do caso após o pedido de Mendonça.
Votaram por estabelecer um critério para a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal os ministros:
- Gilmar Mendes
- Luís Roberto Barroso
- Edson Fachin
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Rosa Weber
Apesar de já ter maioria para definir critérios sobre a quantidade de porte, o STF ainda não tem maioria para descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Nesse ponto, o placar está 5 a 1.
Votaram para descriminalizar o porte para uso pessoal:
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
O ministro Cristiano Zanin votou para não descriminalizar o porte, mesmo para uso pessoal.
O julgamento ainda não tem data para ser retomado. Até sua conclusão, os ministros também podem mudar suas posições.
A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Segundo a presidente do Supremo há, no mínimo, 7.791 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
Nesta quinta-feira (24), o relator, o decano Gilmar Mendes, reajustou seu voto para contemplar posicionamentos já apresentados por outros ministros. Restringiu sua análise à maconha e considerou que não é crime o porte da substância para consumo pessoal – se estiver entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas.
Histórico
O julgamento começou em 20 de agosto de 2015, com voto do relator. Após o voto, o ministro Edson Fachin pediu vista.
Fachin devolveu o caso e apresentou o voto ao plenário em 10 de setembro de 2015. Barroso também votou na mesma sessão. O ministro Teori Zavascki (falecido) pediu vista, que passou ao ministro Alexandre de Moraes, seu sucessor.
Os votos apresentados até o momento têm em comum o estabelecimento de um critério para caracterizar os usuários, com propostas diferentes quanto à fixação da quantidade para a caracterização do uso pessoal.
Ainda não há maioria, no entanto, para retirar as consequências penais do porte de drogas para consumo próprio, previstas em lei – a chamada descriminalização.
Há cinco votos para descriminalizar – Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber. E um contrário a esta medida – do ministro Cristiano Zanin.