Está confirmado para esta quinta-feira (29), a partir das 8h30, o julgamento de Matheus Feitosa Lopes, o segundo réu pronunciado pelo homicídio do lutador de Artes Marciais Mistas (MMA), Herisson da Silva Medeiros ( foto acima). O Júri Popular será realizado em Cabedelo (Região Metropolitana de João Pessoa), sob a presidência da juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca, Thana Michelle Carneiro Rodrigues. O primeiro réu do caso, Gustavo José Pereira Dias, já foi condenado a uma pena de 16 anos e seis meses de reclusão, em sessão realizada no dia 6 deste mês (fevereiro).
No início deste julgamento, a pedido da defesa e com a concordância do Ministério Público, a magistrada deferiu o desmembramento do processo, devido a novas informações trazidas aos autos sobre o procedimento de ato infracional de um menor, que também está envolvido na morte do lutador.
Segundo os autos, o crime aconteceu no dia 1º de janeiro de 2015, na Rua Mar Vermelho, no Bairro de Intermares. Com esse fato novo, a magistrada deferiu o adiamento do julgamento em relação a Matheus Feitosa. Conforme denúncia, a vítima estava na orla da Praia de Intermares, Bairro de Cabedelo com alguns familiares e, por volta das 3h, saiu para deixar seus pais em sua casa, retornando a orla, uma vez que ocorriam festividades de réveillon. No retorno, ao passar por um terreno abandonado, a vítima teria tropeçado em três pessoas que estavam agachadas, fazendo uso de entorpecente, sendo estes os dois réus e um menor.
Com o tropeço, o denunciado Gustavo José Ferreira Dias teria se levantado e sacado de uma arma, instante em que foi empurrado pela vítima. Em seguida, Igor Matheus e o menor gritaram “atira, atira”, ordem que foi seguida por Gustavo José, que atirou quatro vezes contra Herisson da Silva. Assim, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Igor Matheus, junto com o menor, teriam instigado, induzido, incentivado o acusado Gustavo José a efetuar os disparos de arma de fogo, causando a morte da vítima.
Segundo a sentença de pronúncia, os réus tiveram a intenção de matar Herisson da Silva Medeiros, quando realizaram disparos de arma de fogo contra a vítima. “Pronuncio os réus Igor Matheus Feitosa Lopes e Gustavo José Pereira Dias, ambos qualificados nos autos, a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, como incursos nas penas do artigo 121, parágrafo 2°, inciso II e IV, do Código Penal (homicídio qualificado) e no artigo 244-B da Lei 8.069/90”, destacou a juíza.
Com T5