As contas de 2021 durante a gestão de Buega Gadelha à frente da Fiep foram reprovadas por decisão judicial pela juíza da 4ª Vara do Trabalho em Campina Grande, Maria Íris Diógenes. Ela anulou a ata de uma reunião feita em 2023 para deliberar sobre a prestação de contas, reprovando assim as contas apresentadas pela diretoria da Fiep.
O entendimento seguiu parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e atendeu a pedido feito por sindicatos que fazem parte da entidade. A reunião foi realizada no dia 15 de junho de 2023 e teria contado com votos de duas pessoas que não poderiam votar.
Os autores da ação apontam que Eliane Julieta Cunha Carvalho e João Fernandes Queiroz não poderiam votar por fazer parte do Conselho Fiscal. No entanto, eles votaram mesmo assim e o placar ficou em 13 a favor e 2 contra.
“Em defesa, a FIEP pondera que o art. 17, “d”, do Estatuto obsta tão só a atuação dos conselheiros fiscais que não possuem “(…) a condição de Delegado Representante para exercer o direito de voto nas reuniões do Conselho de Representantes”, registra a magistrada.
Ela afirma que ”as ocorrências narradas pelos Sindicatos autores na peça vestibular retratam grave violação a norma maior da FIEP, ou seja, seu Estatuto, quando se verifica que mesmo com o impedimento de membro do Conselho Fiscal votar nas reuniões do Conselho de Representantes cuja pauta diga respeito a assuntos da alçada do Conselho Fiscal (art. 32, parágrafo único), é computado o voto destes”.
Ainda conforme a juíza, “os votos da Sra. Eliane Julieta Cunha Carvalho e do Sr. João Fernandes Queiroz não poderiam ter sido computados nos termos do art. 32, parágrafo único, do Estatuto, por serem membros do Conselho Fiscal”.
Para além da decisão judicial, a falta de transparência na apresentação das prestações de contas foi, ano passado, um dos principais questionamentos feitos pelos industriais paraibanos com relação à gestão Buega Gadelha. A sentença acaba referendando essas teses e apontando, também, para falta de obediência às regras que norteiam a entidade.