Uma construtora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, pelo atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0809280-18.2019.8.15.2001, originária da 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. Da decisão cabe recurso.
De acordo com o caso, o prazo de entrega do imóvel era de 12 meses, contados da assinatura do contrato, com cláusula de prorrogação por 180 dias úteis. Segundo a parte autora, a entrega estava programada para março de 2017, porém a construtora só veio a entregar o empreendimento em junho de 2018, cerca de 450 dias de atraso em relação ao previsto no contrato.
Na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais. O valor foi majorado no julgamento do recurso pela Segunda Câmara.
“No presente caso, entendo que o valor de R$ 10 mil se revela mais adequado, eis que em atenção à extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, às condições econômicas das partes, à repercussão do fato, além da observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo qual parece um valor justo”, frisou o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.