e todo e qualquer dispositivo eletrônico para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. A nota técnica foi publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Estado.
A determinação se estende aos insumos relacionados ao cigarro eletrônico que estejam sendo comercializados e utilizados no território paraibano.
Cabe também aos agentes das instituições policiais proceder à apreensão dos dispositivos eletrônicos para fumar comercializados na Paraíba, inclusive aqueles utilizados em lugares de uso coletivo, e ainda os que estejam sendo transportados nas bagagens de passageiros que desembarquem nos portos, aeroportos e terminais rodoviários do estado.
De acordo com a nota técnica aos responsáveis pelos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, cabe tomar as providências necessárias para coibir a utilização, nos referidos estabelecimentos, de dispositivos eletrônicos para fumar, sob pena de responsabilidade de ordem sanitária, cível e criminal.