O Ministério Público de Contas apresentou, nesta quarta-feira (3), uma representação contra a prefeita de Rio Tinto, Magna Celi Fernandes Gerbasi, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), determinando à gestora que se abstenha de repassar quaisquer valores vinculados ao contrato para realização do show do artista Xand Avião para a Festa da Padroeira Rita de Cássia. Dentro da ação, o MP requer a concessão imediata de medida cautelar e que a contratação seja declarada irregular, sob pena de imputação de débito por ilegalidade da despesa e aplicação de multa.
Para o Ministério Público, a contratação celebrada pelo Município de Rio Tinto com a empresa Alic Participações e Entretenimento se deu por inexigibilidade de licitação. O fato chamou a atenção do órgão e levou o promotor de Justiça de Rio Tinto, José Raldeck de Oliveira, a expedir, no início desta semana, recomendação contrária à realização do evento para evitar prejuízos ao erário e a prática de ilícito eleitoral.
Na recomendação, o promotor de Justiça argumenta que a despesa é exorbitante e se dá em detrimento de outras ações e políticas públicas em áreas como saúde e educação, por exemplo, que deveriam ser priorizadas pela prefeita.
O procurador-geral do MP de Contas, Marcílio Toscano Franca Filho, seguiu o entendimento do MPPB e utilizou, na representação contra a prefeita, os mesmos argumentos fáticos e jurídicos constantes na recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Rio Tinto. “A profícua atuação do procurador-geral do Ministério Público de Contas reflete, sobremaneira, que órgãos de controle da Administração Pública estão sintonizados, cuja reciprocidade reforça a importância do exercício de suas funções institucionais na defesa do interesse público, em consonância com os preceitos constitucionais e legais”, disse Raldeck.
O procurador-geral do MP de Contas destacou os argumentos para o pedido da medida cautelar. “No entendimento deste Ministério Público de Contas, o contexto fático autoriza a concessão imediata de medida cautelar, dado que o prosseguimento da contratação em deslinde acarreta em grave comprometimento dos serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, conforme demonstrado ao longo da recomendação (expedida pelo MPPB), tendo em vista, ainda, a proximidade da realização do evento, previsto para o dia 21 de maio de 2024, presentes os requisitos do fumus bonis iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora)”, disse.
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