A juíza Andréa Costa Dantas B. Targino, da 2ª Vara Mista de Sapé, mandou suspender a corrida do jegue, que iria acontecer nesta quarta-feira (1/5), na cidade de Marí, no interior da Paraíba.
— A “corrida de jegue” pode até ser considerada como integrante do patrimônio cultural municipal de Mari-PB, mas não há indicativo de sua difusão como tal a nível NACIONAL; não há inscrição dessa modalidade como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural BRASILEIRO perante o órgão federal competente; e não há regulamento FEDERAL de caráter NACIONAL disciplinando a modalidade, inclusive com previsão de medidas de mitigação do sofrimento dos asnos envolvidos — justificou a juíza em despacho nessa terça-feira (30/04).
A magistrada ainda estabeleceu uma multa de R$ 50 mil para cada corrida em caso de descumprimento da decisão.
A ação foi movida pelo Instituto Protecionista – S O S Animais & Plantas, que tem como um dos advogados o deputado estadual Professor Francisco (Rede).
Com Maurílio Júnior