A estreia política de Tacyana Leitão em Bayeux começa com um revés. Antes mesmo da campanha eleitoral ganhar força, a candidata a prefeita foi condenada pela Justiça Eleitoral, nesta segunda-feira, 5 de agosto, a pagar uma multa de R$ 25 mil por violação das regras de propaganda antecipada.
O juiz Bruno César Azevedo Isidro, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, acolheu a representação do MDB e o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. A decisão exige que Leitão retire o conteúdo questionado de seu perfil no Instagram e se abstenha de usar o mesmo jingle em campanhas futuras, sob pena de novas sanções.
O Caso
Em maio, antes da convenção oficial e do início permitido para propaganda eleitoral (a partir de 16 de agosto), Tacyana Leitão, em sua primeira candidatura, infringiu a legislação eleitoral. A representação alegou que, no dia 29 de maio, a candidata publicou um vídeo em seu Instagram promovendo um evento de lançamento e utilizando um jingle que indiretamente pedia votos com a frase “Chama ela que ela vem”.
Ponto de Vista do Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral não hesitou em classificar a infração e recomendou a condenação. Segundo a promotora Ana Guarabira de Lima Cabral, a legislação eleitoral proíbe propaganda antes do prazo legal, e o uso do jingle representa uma clara violação das normas.
Decisão Judicial
O juiz Isidro confirmou que a frase “Chama ela que ela vem” constitui um pedido implícito de voto, configurando propaganda antecipada. A decisão judicial enfatiza que, embora o jingle não use diretamente a palavra “voto”, ele é um exemplo de como estratégias dissimuladas podem burlar a legislação para influenciar o eleitorado.
A sentença determina a remoção do jingle do Instagram de Leitão e proíbe seu uso futuro, além de impor a multa de R$ 25 mil. O juiz ressaltou a importância de preservar a integridade do processo eleitoral e garantir condições equitativas para todos os candidatos dentro dos limites legais.
Com informações do Portal POP Notícias