As empresas de aposta de quota fixa, que ainda não solicitaram autorização de funcionamento ao Ministério da Fazenda terão suas operações suspensas a partir de 1º de outubro.
De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), até o fim de dezembro, apenas empresas que já atuam no setor e solicitaram autorização poderão continuar operando.
A pasta ainda destacou que vai concluir em dezembro a análise dos primeiros pedidos enviados e, a partir de 1º de janeiro de 2025, o mercado regulado de apostas entrará em vigor.
O texto também pontua que a continuidade das operações será apenas para empresas que apresentaram seus pedidos de autorização até 17 de setembro. Aquelas que ainda não se regularizaram serão classificadas como ilegais a partir de outubro, até que obtenham a devida autorização. Quem solicitou autorização, mas não iniciou atividades, só poderá começar a operar em janeiro, após o cumprimento dos requisitos