O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão que ordena a suspensão imediata das obras no Parque da Cidade, em João Pessoa. A decisão foi tomada após o Instituto Protecionista – SOS Animais e Plantas ter solicitado a paralisação das obras para proteger a fauna e a flora da região. A decisão de 1º Grau havia sido contestada pelo Município de João Pessoa, que alegava que a obra não apresentava riscos ambientais e que a suspensão causaria prejuízos financeiros à administração municipal e à empresa contratada.
O agravo de instrumento nº 0816734-62.2024.8.15.0000, apresentado pela prefeitura, argumentava que o Parque da Cidade seria um importante equipamento para a conservação da biodiversidade local e para a recuperação de um ambiente degradado pela atividade do antigo aeródromo.
No entanto, o desembargador destacou que os argumentos apresentados pela prefeitura não eram suficientes para reverter a decisão. Ele enfatizou a necessidade de um estudo de impacto ambiental detalhado, ressaltando que a proteção ambiental é uma prioridade global. “Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra ‘Parque da Cidade’, haja vista a premente necessidade de proteção ao Meio Ambiente”, afirmou Porto.
A decisão mantém a suspensão das obras até que sejam apresentadas provas adequadas, especialmente o estudo de impacto ambiental. O Município de João Pessoa ainda pode recorrer da decisão.