O advogado e candidato ao Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), Fábio Andrade de Medeiros, foi alvo de uma representação eleitoral apresentada por Luiz Pereira do Nascimento Júnior, também candidato ao cargo. Na representação, Luiz Pereira alega que Fábio Andrade teria realizado impulsionamento de conteúdo publicitário no portal de notícias ClickPB nos dias 14 e 15 de setembro, infringindo as regras estabelecidas pela Resolução da OAB-PB, que regula a propaganda eleitoral.
Segundo a representação, o portal ClickPB, apoiador declarado de Fábio Andrade, teria veiculado diversas matérias em benefício do candidato desde julho de 2024. Apesar de não haver comprovação de que o próprio Fábio Andrade tenha promovido a propaganda paga, a denúncia destaca que o alcance da imagem do candidato foi ampliado de maneira indevida, caracterizando possível abuso de poder econômico.
Diante desses fatos, Luiz Pereira solicitou, liminarmente, a retirada do conteúdo patrocinado no portal e o prosseguimento da representação para que, após análise, seja reconhecida a prática de abuso de poder econômico, com a consequente cassação do registro de candidatura de Fábio Andrade.
Em decisão preliminar, a Comissão Eleitoral considerou os argumentos e provas apresentados. Foram identificadas publicações patrocinadas que poderiam violar o princípio da isonomia na disputa eleitoral, conforme estabelecido nos artigos 33 e 34 da Resolução n. 03/2024 da OAB-PB. Segundo a resolução, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga, inclusive mediante impulsionamento ou links patrocinados, tanto pelo candidato quanto por terceiros ou apoiadores.
Com base na análise preliminar, a Comissão Eleitoral decidiu pelo deferimento do pedido liminar, determinando a notificação do candidato Fábio Andrade para que ele adote as medidas necessárias para retirar de circulação as matérias propagadas mediante patrocínio pelo portal ClickPB. Andrade terá o prazo de 24 horas, a partir da notificação, para cumprir a determinação. A inobservância da ordem poderá acarretar multa no valor de até cinco anuidades vigentes no Conselho Seccional da OAB-PB.
Além disso, Fábio Andrade poderá apresentar sua defesa no prazo de cinco dias. A decisão final sobre a representação, incluindo a possível cassação de seu registro de candidatura, dependerá do julgamento da Comissão Eleitoral após o período de defesa e a análise dos fatos.
O caso traz à tona o debate sobre a importância da isonomia e da regulamentação da propaganda eleitoral, sobretudo no contexto da disputa pelo Quinto Constitucional. A eleição para a vaga no Tribunal de Justiça da Paraíba ocorre amanhã, 18 de setembro, e o desfecho desta representação poderá influenciar significativamente o processo eleitoral.