Na tarde desta terça-feira (24), o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima. A decisão é resultado de uma liminar concedida pelo magistrado.
O pedido de revogação foi aceito após a defesa de Gusttavo Lima apresentar argumentos que apontavam que José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha não eram considerados foragidos da Justiça no momento em que viajaram com o cantor para a Grécia, durante uma comemoração.
A prisão de Gusttavo Lima havia sido decretada no contexto da Operação Integration, que também resultou na prisão da influenciadora Deolane Bezerra no início deste mês. A operação, conduzida pela Polícia Civil, investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo apostas e jogos ilegais. O cantor é suspeito de ter auxiliado duas pessoas investigadas a fugir do país.
Em sua decisão, o desembargador destacou que as justificativas para a prisão preventiva de Gusttavo Lima eram baseadas em “meras ilações impróprias e considerações genéricas”. A defesa argumentou que Rocha Neto e Truta não estavam na condição de foragidos quando viajaram com o cantor e que não houve qualquer favorecimento à fuga