O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sob a presidência do desembargador João Benedito da Silva, decidiu suspender a liminar que autorizava a expedição do “Habite-se” para o empreendimento “Setai Edition”, um luxuoso edifício situado na orla de João Pessoa. A decisão foi proferida a pedido do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), que argumentou que o prédio em questão desrespeita normas ambientais e urbanísticas vigentes.
De acordo com o MPPB, o “Setai Edition” ultrapassa em 27 centímetros o limite de altura estabelecido pela Lei Complementar nº 166/2024, que regulamenta o zoneamento, uso e ocupação do solo no município. Esse desvio, segundo o Ministério Público, pode abrir precedentes perigosos para futuras construções na região, desfigurando a paisagem da orla e incentivando práticas irregulares.
O desembargador João Benedito da Silva, ao avaliar o pedido do MPPB, considerou que a decisão anterior, que autorizava a expedição do “Habite-se”, causava grave violação à ordem pública. Ele ressaltou que a orla marítima de João Pessoa é protegida por várias legislações, incluindo a Constituição Estadual e o Plano Diretor da cidade, que a definem como patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico.
O presidente do TJPB destacou ainda que permitir a construção de um edifício que excede os limites de altura estabelecidos pela lei representa uma ameaça irreversível ao meio ambiente e ao patrimônio histórico da cidade. Dessa forma, deferiu o pedido de contracautela, suspendendo os efeitos da decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que havia autorizado a concessão da Licença de Habitação ao “Setai Edition”.
A suspensão da liminar vigorará até o trânsito em julgado da ação. A decisão do TJPB é vista como uma vitória importante para a preservação da orla de João Pessoa, reforçando o compromisso do Poder Judiciário com a proteção do meio ambiente e o equilíbrio paisagístico da cidade, evitando danos irreparáveis ao seu patrimônio histórico.