A direção do Hospital Clementino Fraga deverá concluir, no prazo de 60 dias, as adequações necessárias no fluxo de identificação de pacientes. O objetivo é garantir e proteger a privacidade dos usuários em consultas, exames e procedimentos, evitando constrangimentos e prevenindo a estigmatização. O compromisso foi firmado com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), após a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, acionar a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB) e a direção da unidade hospitalar sobre a necessidade de cumprimento da Lei Federal 14.289/2022.
A promotora explicou que, conforme denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPPB, o hospital, referência no tratamento de doenças infectocontagiosas no estado, não estaria cumprindo a lei que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas que vivem com infecções, como o HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose. Segundo informações, pacientes com HIV/Aids estariam sendo chamados pelo nome, o que poderia expô-los a situações de constrangimento. Um denunciante sugeriu que os funcionários utilizassem o número da ficha para chamar os pacientes.
Em resposta à situação, a promotora instaurou a Notícia de Fato 001.2024.060424 e oficiou o hospital e a secretaria, além de realizar uma audiência com os gestores. “Nosso objetivo é evitar que esses pacientes passem por situações constrangedoras e que sejam vítimas de preconceito e/ou estigmatização. O hospital reconheceu que chama os pacientes pelo nome para assegurar a correta identificação e evitar erros durante o atendimento, mas se comprometeu a analisar a sugestão do denunciante”, declarou Lobo.
Mudanças no atendimento
A SES-PB informou que serão implementadas mudanças para assegurar a privacidade dos pacientes. A partir de agora, o uso de senhas numéricas será adotado em todo o atendimento, inclusive na chamada para coleta de exames. O nome do paciente será utilizado apenas em ambiente privado, garantindo assim uma identificação segura.
Uma das medidas a serem implementadas nos próximos 15 dias inclui a instalação de um sistema de chamada por senha, que será emitido por Toten. A diretoria do hospital solicitou 60 dias para adequações em relação a consultas e demais procedimentos, incluindo a aquisição de impressoras para a geração de senhas. Tanto o hospital quanto a secretaria reafirmaram seu compromisso com a proteção da privacidade dos pacientes e a melhoria contínua dos processos, respeitando os parâmetros legais e de segurança.
Após esse prazo, a secretaria deverá informar ao MPPB se todas as alterações foram implantadas no sistema de chamada do Hospital Clementino Fraga, assegurando o cumprimento integral do sigilo imposto pela Lei Federal 14.289/2022.
Lei 14.289/2022
A Lei 14.289, em vigor há dois anos, proíbe a divulgação, por agentes públicos e privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoas que vivem com HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, processos judiciais e na mídia. O artigo 3º, parágrafo 2º, determina que o atendimento em serviços de saúde deve ser organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, dessas condições.