Operações para combater crimes ambientais nos biomas Caatinga e Mata Atlântica, na Paraíba, detectaram áreas desmatadas ilegalmente com indícios de queimadas em diversos pontos, o que resultou no embargo de 549 hectares, tamanho proporcional a 784 campos de futebol
. As ações fiscalizatórias, realizadas em setembro, foram conduzidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a colaboração da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Polícia Federal (PF), visando proteger a biodiversidade dos biomas.
Os locais desmatados foram identificados a partir da análise de monitoramento de imagens produzidas por satélites e posteriores vistorias em campo. 319 hectares foram embargados na Mata Atlântica e 230 hectares na Caatinga, com vistas a cessar o dano ambiental e viabilizar a regeneração natural da vegetação nativa. As multas aplicadas aos infratores identificados totalizam R$ 332,5 mil, mas mais diligências estão em curso em algumas áreas para identificação e autuação de outros responsáveis pelos ilícitos ambientais. Foram apreendidos 15 animais silvestres mantidos ilegalmente em cativeiro, dos quais 13 foram soltos no habitat, enquanto dois foram encaminhados a Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) para reabilitação.
“O combate aos desmatamentos e queimadas ilegais nos biomas demonstra o compromisso do Ibama com a robustez das parcerias institucionais, na proteção estratégica de nossa biodiversidade e na prevenção e enfrentamento de impactos negativos de mudanças climáticas”, afirma Geandro Guerreiro, superintendente substituto do Ibama na Paraíba.
A operação desbravada na Mata Atlântica foi resultado de uma parceria com o Ministério Público do estado da Paraíba.
Legislação sobre desmatamento e queimadas
De acordo com o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, é proibido desmatar, a corte raso, florestas ou outras formações nativas fora da reserva legal sem a devida autorização da autoridade competente. A infração resulta em uma multa de R$ 1 mil por hectare ou fração. Além disso, a destruição ou dano a florestas ou vegetação nativa, com destaque para aquelas que possuem proteção especial, sem licença apropriada, implica em uma multa de R$ 5 mil por hectare ou fração. O art. 60º do decreto estabelece que as sanções administrativas serão aplicadas em dobro quando a infração ocorrer por meio do uso de
fogo ou provocação de incêndio, exceto nos casos previstos. Essas disposições têm como objetivo proteger o meio ambiente e responsabilizar aqueles que causam degradação ambiental.