A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira (29) para todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. A partir do dia 1º de dezembro, começa o pagamento da segunda parcela, que deve ser concluído até o dia 20 de dezembro. Estima-se que, em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
O benefício é garantido para todos os trabalhadores formais que tenham atuado pelo menos 15 dias no ano. A gratificação também contempla aposentados e pensionistas do INSS, além de trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por motivos de saúde. Nos casos de demissão sem justa causa, o pagamento é feito de forma proporcional ao período trabalhado. Entretanto, empregados demitidos por justa causa não têm direito ao benefício.
O valor do décimo terceiro é calculado com base no tempo de serviço na empresa durante o ano. Trabalhadores que estão há mais de um ano no emprego recebem o benefício de forma integral, enquanto aqueles que atuaram por um período menor recebem proporcionalmente, considerando 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado, desde que tenha sido por pelo menos 15 dias. Faltas injustificadas também podem impactar o cálculo: se o trabalhador se ausentar por mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período não é contabilizado para o benefício.
Em relação à tributação, a primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos de Imposto de Renda, INSS ou FGTS, que incidem apenas sobre a segunda parcela. Os valores referentes ao décimo terceiro também devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física, sendo especificados em um campo próprio na declaração anual.
Para os aposentados e pensionistas do INSS, o décimo terceiro foi antecipado mais uma vez. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho.