O Procon de João Pessoa (Procon-JP) faz um alerta aos pais e responsáveis por estudantes da rede particular de ensino sobre irregularidades nas listas de material escolar. De acordo com a Lei Federal 12.886/2013, escolas não podem exigir itens de uso coletivo, que devem ser fornecidos pela própria unidade de ensino.
A iniciativa tem como objetivo informar e ajudar as famílias a economizar em um período marcado por altos gastos. “Estamos divulgando uma lista detalhada com exemplos de materiais que as escolas não podem solicitar. Isso garante que os pais estejam bem informados e saibam seus direitos”, explica o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra.
A legislação proíbe que escolas incluam materiais de uso coletivo, como: álcool, algodão, e plástico bolha, material de limpeza ou escritório, pratos e talheres descartáveis, bastão de cola quente, fita adesiva e tonner para impressora, sabonete líquido e papel higiênico (exceto em situações específicas para uso individual). A lista completa com os itens vetados está disponível no site do Procon-JP.
Outro ponto destacado pelo órgão é que escolas não podem condicionar a matrícula à compra de materiais em um local específico ou exigir marcas determinadas. Essa prática configura venda casada, o que é ilegal conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Os pais têm total liberdade para escolher a marca e o local de compra dos materiais. A escola não pode interferir nessa decisão”, reforça Guerra.