O Instituto São José, mantenedor do Hospital Padre Zé em João Pessoa, ingressou, no dia 29 de dezembro, com uma nova ação solicitando danos morais contra o Padre Egídio de Carvalho, ex-diretor da unidade, além de outros investigados no caso de desvios milionários no Hospital, como Jannyne Dantas, Amanda Duarte, Samuel Segundo e João Diógenes de Andrade Holanda. Esta é a segunda ação movida pelo Instituto em busca da restituição dos recursos desviados.
Na ação, o administrador do Hospital Padre Zé relembra as denúncias feitas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontaram um esquema de fraudes milionárias, envolvendo desvios e doações destinadas à entidade filantrópica.
Os investigadores alegam que, ao longo de dez anos, houve o desvio de R$ 140 milhões, com o bloqueio de R$ 116 milhões em bens pertencentes a Egídio.
Com base nas acusações apresentadas pelo Gaeco, o Instituto São José solicita que Egídio, Amanda, Jannyne, Samuel e João sejam condenados a indenizar o Hospital Padre Zé no valor “correspondente a todos os valores que foram objeto – direta ou indiretamente – dos desvios praticados no hospital, que foram ou possam vir a ser identificados nas ações criminais 0809763-06.2023.8.15.2002, 0813724-52.2023.8.15.2002, 0813572-04.2023.8.15.2002, a serem apurados em sede de liquidação de sentença”.
“O desvio de recursos destinados ao Instituto São José pelo seu ex-diretor e seus aliados causou indiscutivelmente prejuízos patrimoniais à receita disponível para sua administração, tornando-a insuficiente para subsidiar os projetos sociais com os quais o Padre Zé havia se comprometido, além de ter ocasionado a paralisação das atividades de diversos projetos filantrópicos”, argumenta o Instituto.
Confira os pedidos da nova ação:
(a) Que a demanda seja julgada totalmente procedente, com a condenação das partes envolvidas a indenizar a parte promotora pelos danos materiais, no montante correspondente a todos os valores que foram objeto – direta ou indiretamente – dos desvios praticados pelas partes promovidas, sob a liderança de Egídio de Carvalho Neto, que foram ou possam vir a ser identificados nas ações criminais 0809763-06.2023.8.15.2002, 0813724-52.2023.8.15.2002, 0813572-04.2023.8.15.2002, a serem apurados na liquidação da sentença;
(b) Que as partes promovidas sejam condenadas ao pagamento de um valor líquido de R$ 1.083.243,77 (um milhão, oitenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), já indicado pelo MPPB como parâmetro mínimo de danos materiais no âmbito das referidas ações criminais, valor que deve ser somado à parte ilíquida a ser apurada e arbitrada por este juízo, com base nas informações extraídas de todas as ações criminais mencionadas nesta demanda.