Os prefeitos das cidades de Santa Luzia, São José do Sabugi, São Mamede, Junco do Seridó e Várzea, no Sertão do Estado, decidiram cancelar a realização dos festejos juninos que aconteceriam em 2020. A decisão conjunta, divulgada em nota nesta segunda-feira (30), foi tomada como medida preventiva ao novo coronavírus.
Foram canceladas as realizações do São João de Santa Luzia, que este ano chegaria a sua 79ª; as festividades de São Pedro nos municípios de São José do Sabugi, São Mamede e Junco do Seridó; e o João Pedro, evento fora de época promovido pela cidade de Várzea.
Além do cancelamento dos festejos juninos, os gestores emitiram uma carta destinada ao Governo da Paraíba pedindo insumos para rede de saúde pública da região, como a destinação de equipamentos respiradores pulmonares e a ampliação de leitos hospitalares.
Os prefeitos também definiram que vão manter as medidas de isolamento social, com o fechamento de parte das repartições públicas e do comércio.
NOTA DOS PREFEITOS DA REGIÃO DO VALE DO SABUGI SOBRE OS EVENTOS JUNINOS DE 2020 – “CIRCUITO DO FORRÓ”
ESTADO DA PARAÍBA
CONSIDERANDO o avanço do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil, doença que já acometeu mais de 4,3 mil pessoas, ocasionando 139 óbitos até então, em todo o país.
CONSIDERANDO que, as autoridades sanitárias, a exemplo da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba anunciaram duras recomendações para que as prefeituras municipais, representantes de demais poderes e a população em geral passassem a adotar de agora em diante, a exemplo do isolamento social, que tem o objetivo de evitar a curva de crescimento da doença pela qual outras nações já estão passando, como Estados Unidos, Itália e Espanha.
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus; conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020; e que o Ministério da Saúde decretou em 20 de março, estado de transmissão comunitária da doença em todo território nacional, com projeção do pico da doença entre abril e maio, podendo sua manifestação epidemiológica durar por mais três ou quatro meses;
CONSIDERANDO que, o Governo da Paraíba expediu decretos e normativa visando o isolamento social, inclusive, com uso das forças de segurança para evitar aglomeração de pessoas em espaços públicos e barreiras sanitárias em aeroportos, divisas e rodovias federais para frear a disseminação do coronavírus no Estado;
CONSIDERANDO a existência de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no Estado da Paraíba; em estados circunvizinhos como Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte; e em todo o país;
CONSIDERANDO ainda que os cinco municípios da região do Vale do Sabugi deliberaram medidas de contingência e medidas de prevenção da doença, inclusive, com decretos de estado de emergência e calamidade pública; defesa do isolamento social; suspensão de aulas em escolas públicas e privadas; suspensão de atividades em parques eólicos; a adequação de atividades em repartições públicas, bancos, agências financeiras e supermercados com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas; aplicação de medidas de orientação à população; desinfecção de ruas; entre outras.
CONSIDERANDO que o São João do município de Santa Luzia, festejo junino mais tradicional do Brasil, que este ano chega a sua 79ª edição, e que no último ano registrou uma média de 40 mil pessoas reunidas por noite em praça pública, com a presença de visitantes de diversas cidades circunvizinhas, outros estados e turistas de vários países;
CONSIDERANDO a tradição das festas de São Pedro realizadas nos municípios de São José do Sabugi, São Mamede e em Junco do Seridó, bem como das festividades de João Pedro na cidade de Várzea, eventos que reúnem grandes públicos, também com turistas advindos de diversas regiões e estados;
DELIBERAM:
Seguindo as determinações das autoridades sanitárias pela manutenção das medidas de controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, e a fim de evitar a aglomeração de pessoas e, consequente, disseminação da doença, OS PREFEITOS DA REGIÃO DO VALE DO SABUGI, deliberam pelo CANCELAMENTO DO “CIRCUITO DO FORRÓ” do Vale do Sabugi, no corrente ano.
Estado da Paraíba, 30 de Março de 2020.
José Alexandre de Araújo – ZEZÉ
Prefeito de Santa Luzia – PB
Umberto Jefferson de Morais Lima
Prefeito de São Mamede – PB
João Domiciano Dantas Segundo
Prefeito de São José do Sabugi – PB
Otoni Costa de Medeiros
Prefeito de Várzea – PB
Kleber Fernandes de Medeiros
Junco do Seridó – PB
Anselmo Duarte da Nóbrega Machado
Comandante da 3ª CIA do 3º BPM
Santa Luzia – PB