O Juiz de Direito, Natan Figueredo Oliveira, concedeu uma liminar suspendendo a reabertura do comércio não essencial no município de Sousa. O retorno às atividades estava marcado para começar a partir desta terça-feira (2). A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa e Região.
Na decisão, o juiz argumentou dizendo que em Sousa o boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura aponta a existência de uma curva crescente de contaminação, o município possui poucos leitos e afrouxar as medidas de isolamento social e possibilitar a aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais, contraria a norma estadual editada em sentido contrário.
O juiz determinou que deve prevalecer o decreto estadual. Caso o município descumpra, será penalizado.