Uma liminar foi concebida pela Justiça para a realização de eleições indiretas em Bayeux num prazo de 30 dias, quando será escolhido o prefeito e o vice-prefeito, com a renúncia de Berg Lima ao cargo de prefeito do município.
A liminar foi determinada pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux. O magistrado atendeu mandado de segurança impetrado pelo vereador Adriano Martins contra o presidente da Câmara Municipal, Inaldo Andrade. A Casa Legislativa terá que cumprir com a decisão judicial, a contar da data da renúncia do ex-prefeito Berg Lima, que foi no dia 14 de julho.
O juiz Francisco Antunes tomou a decisão com base na Lei Orgânica do Município de Bayeux que prevê eleições indiretas na cidade quando ocorre a vacância dos cargos de prefeito e vice a menos de seis meses do final do mandato, que se encerra no dia 31 de dezembro deste ano.
“Pelo exposto, defiro a liminar em tela, para determinar ao Impetrado que realize a Eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Bayeux-PB, no prazo de até 30 (trinta) dias da vacância do último cargo, na forma estabelecida pela legislação municipal, sob pena de extração de cópias para apuração de crime de desobediência e demais medidas legais cabíveis na espécie”, decidiu.