A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão de representação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no Inquérito 4.921, que apura a instigação e autoria intelectual dos atos antidemocráticos que resultaram em episódios de vandalismo e violência em Brasília no último domingo (8). Assinada por membros do Ministério Público Federal, a representação sugere que, ao postar vídeo no dia 10 de janeiro questionando a regularidade das eleições presidenciais de 2022, Bolsonaro teria feito incitação pública à prática de crime (art. 286 do Código Penal). A postagem foi apagada após a veiculação, no dia 11 de janeiro.
Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, a representação faz alusão a fatos que já são alvo de apuração no âmbito do Inquérito 4.921. Para ele, ainda que a postagem tenha sido feita após os episódios de violência e vandalismo, as condutas apontadas devem ser investigadas. “Não se nega a existência de conexão probatória entre os fatos contidos na representação e o objeto deste inquérito, mais amplo em extensão. Por tal motivo, justifica-se a apuração global dos atos praticados antes e depois de 8 de janeiro de 2023 pelo representado”, afirma.
Além da juntada da representação ao inquérito, Carlos Frederico Santos solicita que seja expedida ordem imediata ao provedor de aplicação Meta, para preservação do vídeo postado e apagado no perfil do ex-presidente na rede social Facebook.
Frentes de apuração
Ao todo, sete inquéritos foram requeridos ao Supremo Tribunal Federal para apurar as responsabilidades pelos ataques e atos de violência. As apurações estão divididas em núcleos que buscam identificar executores, financiadores, autores intelectuais e instigadores e autoridades públicas envolvidas. A adoção dessa metodologia visa a garantia da agilidade nas investigações e, consequentemente, na apresentação de denúncias naqueles casos em que ficar comprovada a prática de crimes pelos envolvidos. O objetivo final é assegurar a condenação dos autores dos atos criminosos, respeitando o devido processo legal.
De acordo com os pedidos, serão investigados, entre outros, os crimes de terrorismo (artigo 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016), associação criminosa (art. 288 CP), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L CP), golpe de Estado (artigo 359-M CP), ameaça (artigo 147 CP) e perseguição (artigo 147-A, § 1º, III CP).